ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 09.12.1992.

 


Aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Quadragésima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Mário Fraga, Divo do Canto, Manira Buaes e Martim Aranha Filho. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Centésima Trigésima Nona Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura, a qual deixou de ser votada face a inexistência de "quorum" deliberativo. À Mesa foi encaminhado, pelo Vereador Dilamar Machado, 01 Projeto de Resolução nº 53/92 (Processo nº 2416/92). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 550 e 551/92, do Senhor Prefeito Municipal. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 175 e 176/92. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, solicitando Licença para Tratamento de Saúde nos dias dez e onze do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha Filho e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Constituição e Justiça. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando alterações na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia, e foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando que os Projetos em questão sejam considerados em regime de urgência: do Vereador Dilamar Machado, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 170/92; do Vereador Jaques Machado, com relação ao Projeto de Resolução nº 45/92; do Vereador Leão de Medeiros, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 04, 166 e 167/92. A seguir, foi deferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador João Dib, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/92 seja retirado da Ordem do Dia nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, e foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Artur Zanella e Airto Ferronato, solicitando alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia. Após, foram apregoados as Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/92 (Processo nº 2359/92)de nºs 01 e 02, de autoria do Vereador Clóvis Brum, 03 e 04, de autoria do Vereador Luiz Braz, 05 e 06, de autoria do Vereador Lauro Hagemann, e 07, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, e também a Subemenda nº 01, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, à Emenda nº 06 aposta a esse Projeto. Ainda, foi deferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador Giovani Gregol, solicitando a votação com destaque do inciso VIII do artigo 3º da Emenda nº 06 ao Projeto de Lei do Executivo nº 26/92. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/92, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ter sido discutido pelos Vereadores José Valdir, João Dib, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila e Mário Fraga e encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Antonio Hohlfeldt, João Dib e Clóvis Brum. A seguir, foram votadas em bloco e aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 06, esta com ressalva do destaque a ela aposto, e 07, e foi aprovada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 06, todas apostas ao Projeto em questão. Ainda, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/92, foi rejeitada a Emenda nº 05 e votado destacadamente e aprovado o inciso VIII do artigo 3º da Emenda nº 06. O inciso VIII do artigo 3º da Emenda nº 06 submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Clóvis Brum, sendo aprovado por vinte Votos SIM contra três Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Elói Guimarães, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mário Fraga, Divo do Canto, Manira Buaes, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho, votado Não os Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol e João Motta e optado pela Abstenção os Vereadores João Verle, Omar Ferri, Nereu D'Ávila e Vicente Dutra. A Emenda nº 05 foi rejeitada por dezesseis Votos SIM contra oito Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Elói Guimarães, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Divo do Canto, Manira Buaes, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Wilton Araújo e Dilamar Machado, votado Não os Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol, João Dib, Mário Fraga, Mano José, Edi Morelli, Vicente Dutra e João Motta, e optado pela Abstenção os Vereadores João Verle, Martim Aranha Filho e Nereu D'Ávila. A Emenda nº 05 foi submetida à verificação de votação por deliberação da Mesa, tendo sido aprovada em sua primeira votação. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 236/92. Em Renovação de Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 06/92, com ressalva das Emendas nºs 01 e 02, e foi aprovada a Mensagem Retificativa a ele aposta. Após, com relação a esse Projeto, foi aprovada a Emenda nº 01 e rejeitada a Emenda nº 02 e ele apostas, submetidas à votação nominal por solicitação do Vereador João Motta. A Emenda nº 01 foi aprovada por dezessete Votos SIM contra oito Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Edi Morelli, Elói Guimarães, João Dib, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Manira Buaes, Divo do Canto, Dilamar Machado, Isaac Ainhorn e Wilton Araújo, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, José Valdir e Airto Ferronato. A Emenda nº 02 foi rejeitada por quatorze Votos SIM contra oito Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Edi Morelli, João Dib, José Alvarenga, Luiz Braz, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Divo do Canto, Manira Buaes, Airto Ferronato e Isaac Ainhorn, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann e Giovani Gregol, e optado pela Abstenção o Vereador Airto Ferronato. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 12/92, com ressalva das Emendas e do destaque a ele aposto, por sete Votos SIM contra seis Votos NÃO e seis ABSTENÇÕES, após ter sido discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Dib e encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e José Alvarenga, tendo votado Sim os Vereadores João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Divo do Canto, Giovani Gregol e Dilamar Machado, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, João Dib, João Verle, Martim Aranha Filho e Décio Schauren e optado pela Abstenção os Vereadores Edi Morelli, Clóvis Ilgenfritz, José Valdir, Luiz Braz, Mário Fraga e Manira Buaes, tendo votado o Senhor Presidente, nos termos do artigo 83, letra "c", da Lei Orgânica Municipal. Após, foi votado destacadamente, a Requerimento do Vereador José Alvarenga, deferido pelo Senhor Presidente, o § 1º do artigo 5º do Projeto acima referido, o qual foi aprovado. A seguir, foram votadas em bloco e aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 12/92. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/92, o qual, face a Requerimento, aprovados, ambos do Vereador Nereu D'Ávila, foi retirado de urgência e teve sua votação adiada por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 56/92 com Emenda nº 01, após ter sido discutido pelo Vereador Antonio Hohlfeldt. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje, a partir das dezessete horas e quarenta e sete minutos. A seguir, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back, face ao impedimento do Suplente Adroaldo Correa e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Dib, acerca do pagamento de jeton aos Vereadores Giovani Gregol e Heriberto Back, e do Vereador Luiz Braz, solicitando a ouvida da Auditoria da Casa, acerca da referida Licença, tendo o Senhor Presidente informado que, nos termos do Regimento Interno, será pago um dia de jeton, de subsídios, aos Vereadores proporcional às horas trabalhadas por ambos Edis, evitando assim que haja acúmulo de pagamento de dois Parlamentares na mesma Sessão. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 60/92, com Emenda, e, ainda, o Projeto de Lei do Legislativo nº 70/92, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib, Luiz Braz e Clóvis Brum. Na ocasião, foram aprovados Requerimentos solicitando sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador José Valdir, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/92; do Vereador Artur Zanella, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 236/91; do Vereador João Verle, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 06/92; do Vereador José Alvarenga, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 12/92; do Vereador Antonio Hohlfeldt, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 60/92; do Vereador Mano José, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 56/92 e do Vereador Luiz Braz, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 70/92. Ainda, foi deferido pelo Senhor Presidente o Requerimento da Vereadora Manira Buaes, solicitando seja incluído na Ordem do Dia, por força do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/92. Após, esteve Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando adiamento da discussão, por duas Sessões, do Projeto de Lei do Executivo nº 29/92, o qual deixou de ser votado face à inexistência de "quorum". Às dezoito horas e dez minutos o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de sexta-feira, à hora regimental, bem como convidando-os para a Sessão Solene de amanhã, às dezessete horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Wilton Araújo, este como Secretário "ad hoc". Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3º Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2317/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 175/92, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, que denomina Praça Almerindo Lima (Zangão) um logradouro público localizado na Vila Balneária Nova Belém, no Bairro Belém Novo.

 

PROC. Nº 2318/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 176/92, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, que denomina Praça Maurício Rosenblatt um logradouro público localizado na Vila Petrópolis.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo Vereador inscrito para discutir a Pauta, passaremos ao Grande Expediente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI (Requerimento): Requeiro que haja inversão e iniciemos pela Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Momentaneamente, não há “quorum”, Ver. Edi Morelli. Não temos dezessete Vereadores.

 

O SR. EDI MORELLI: Então vamos ficar só até aqui, porque vai todo mundo embora. A começar por mim.

 

O SR. PRESIDENTE: Faremos nova chamada nominal para verificação de “quorum”. Não há no momento ”quorum” para decidir sobre o Requerimento de V. Exª. Fique, Ver. Morelli. Se entrar mais um nós temos “quorum”.

Srs. Vereadores, não havendo “quorum” para deliberar, nós vamos ingressar no Grande Expediente. Primeiro inscrito é o Ver. Luiz Braz. Ausente. Luiz Machado. Desiste. Ver. Mano José. Ausente. Ver. Mário Fraga. Desiste. Ver. Nereu D’Ávila. Desiste. Ver. Omar Ferri. Ausente.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu havia solicitado a formação de uma Comissão Externa para analisar problemas nas Ruas Jacundá e Mura, e não tive mais informações.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, apenas solicita a Mesa que V. Exª informe se o pedido foi formulado por escrito.

 

O SR. JOÃO DIB: Sim, foi formulado por escrito.

 

O SR. PRESIDENTE: Durante o desenrolar da Sessão, eu dou o retorno ao nobre Vereador.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver Leão de Medeiros. Requer licença para tratamento de saúde no período de 10 e 11 de dezembro do corrente ano.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento do Ver. Leão de Medeiros e dada a posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há um Requerimento deste Vereador para que ocorra alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimentos solicitando regime de urgência para os seguintes Projetos: do Ver. Dilamar Machado, com relação ao PLL nº 170/92; do Ver. Jaques Machado, com relação ao PR nº 045/92; do Ver. Leão de Medeiros, com relação aos PLL nºs 004/92, 166/92 e 167/92. Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Sr. Presidente, vejo que tem dois Projetos de Vereadores que estão em licença hoje. É o PLL nº 009/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros e o PLL nº 001/92, de autoria do Ver. Wilson Santos. Eu apresento um Requerimento para que ambos sejam votados no final desta Sessão.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, no caso do PLL nº 001/92, que está sob a égide do art. 81 da LOM, eu havia solicitado que fosse incluído na Ordem do Dia por solicitação do colega, não por bondade minha. Como o autor do Projeto não está presente, estou solicitando a retirada do art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Não se trata de nenhum dos Projetos do Requerimento do Ver. Artur Zanella?

 

O SR. JOÃO DIB: É o do Ver. Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib, que havia requerido o art. 81, está retirando o pedido de aplicação do art. 81 ao PLL nº 001/92, de autoria do Ver. Wilson Santos, o que, por conseqüência, retira o Projeto da Ordem do Dia. Deferido.

Há uma solicitação deste Vereador para que ocorra alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. Artur Zanella para que o Projeto de autoria do Ver. Leão de Medeiros, PLL nº 009/91 – Proc. nº 0124/91 seja votado em último lugar na Ordem do Dia. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato para que o PLCL nº 10/92 - Proc. nº 0841/92, seja votado em penúltimo lugar na Ordem do Dia. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2359/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 026/92, de autoria do Ver. José Valdir, que dispõe sobre os conselhos escolares nas escolas públicas municipais em cumprimento ao disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Isaac Ainhorn, pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a rigor, esse Projeto não necessitaria de discussão, mas eu me escrevi por dois motivos. Primeiro, para ganhar tempo para reforçar o “quorum” porque é um Projeto que precisa de 17 votos para sua aprovação e também porque talvez no encaminhamento de votação alguns esclarecimentos não poderão ser colocados devido ao pouco tempo, por isso, me inscrevi. Esse Projeto que cita os conselhos escolares não é, na verdade, deste Vereador; esse é um Projeto que vem atender a uma reivindicação antiga de categoria dos trabalhadores da educação e também vem responder a uma das questões, das bandeiras que vêm sendo levantadas, a nível nacional, por aquelas entidades ligadas à educação e pelo foro de defesa da escola pública, que é a bandeira da gestão democrática da escola pública. Inclusive, o foro nacional de defesa da escola pública tem incluído, na LDB, matéria semelhante, LDB que deverá ser votada, espero, ainda este ano. E aqui, no Estado do Rio Grande do Sul, através do CEPERS inicialmente e, depois, por uma luta mais ampla da sociedade, se conseguiram colocar em lei os conselhos escolares e eles estão em funcionamento. Muitas vezes se confunde, porque o que o Governo do Estado fez foi pedir a inconstitucionalidade de uma outra lei, que é a lei de eleição de diretores, mas a Lei dos Conselhos Escolares, nas escolas estaduais, permanece em vigor, tanto que estão sendo feitas eleições, nas escolas estaduais, para a escolha desses conselhos.

Então, eu diria que o que está se fazendo no Município é alguma coisa que já existe no Estado, a nível de escolas estaduais, e que nós, ao elaborarmos essa lei, em discussão com a Associação dos Trabalhadores da educação, ATEMPA, procuramo-nos inspirar nessa lei a nível de Estado, dos conselhos estaduais. Também queremos salientar que temos uma lei aprovada nesta Casa, que é a Lei nº 5.693, aprovada no dia 26 de dezembro de 1985, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt e que foi sancionada pelo Prefeito João Antônio Dib, na época era Secretário da SMEC um ex-Vereador desta Casa, Hermes Dutra. E esta lei criou a eleição dos diretores e criou o colegiado, que é um órgão amplo do qual participam todos os professores da escola e mais uma representação de pais de 25%, em relação ao número de professores; 25% de alunos; 25% de funcionários. Este colegiado, por ser muito amplo, ele torna difícil cumprir com outras atribuições que ele tem, além daquela atribuição maior que é a eleição do Diretor de Escola, a cada três anos. Exatamente porque ele é um colegiado muito amplo. E também com problemas de representações, porque sempre a maioria vai ser dos professores.

Procuramos, ao criar a Lei dos Conselhos, que ora apresentamos à Casa, sanar o problema da representação procurando equilibrar, de forma paritária, a representação dos pais e dos estudantes.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato e o Ver. Décio Schauren se inscrevem e cedem seu tempo a V. Exª, que tem mais 10 minutos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Agradeço ao Ver. Airto Ferronato e ao Ver. Décio Schauren. Dizia que na Lei dos Conselhos a gente procurou sanar o problema da representatividade, onde a representação dos funcionários, dos servidores, professores e funcionários das escolas formam 50% e os outros de pais e alunos, para acabar com o desequilíbrio da representação. E também procuramos trabalhar com a idéia de um Conselho ágil, enxuto, para que possa ser, juntamente com a Direção da Escola, um órgão que delibere, ser um órgão atuante no dia-a-dia da escola. Coisa que o colegiado, que tem a função principal de eleger o diretor, e continua com essa função, não tem porque é muito amplo. Nós também, só para ter uma idéia, para exemplificar, a Escola Santa Rosa, que eu conheço porque trabalhei, ela ficaria hoje por esse projeto o Conselho ele teria 10 membros mais o diretor da escola. Portanto, um grupo de pessoas perfeitamente funcional para resolver os problemas do dia-a-dia da escola, enquanto o colegiado, pela Lei em vigor ele teria 175 pessoas. Por isso que o colegiado não tem funcionado no dia-a-dia das escolas, embora seja um instrumento importante para eleição do diretor, justamente porque ele é muito amplo. E a idéia do Conselho é um grupo de pessoas representativas, mas um grupo menor e mais ágil para resolver os problemas do dia-a-dia da escola.

E também esse Projeto, ele coloca como funções para o Conselho: funções de ordem deliberativa, fiscalizadora, consultiva. Consultiva, como aliás está preceituado na Lei Orgânica, no art. 182 se não me falha a memória, que diz que na forma da Lei deverão ser criados conselhos com exatamente essas três funções. E colocamos um rol de atribuições onde traduz, no dia-a-dia da escola, essas funções.

Esse Projeto foi um projeto que foi apresentado no final de 1991 e ele sofreu um amplo processo de discussão dentro das escolas, com a comunidade escolar, puxado principalmente pela Associação dos Trabalhadores de Educação do Município. E esse processo de discussão determinou uma série de emendas que visam aperfeiçoar o Projeto que estamos apresentando. Algumas emendas, como os Vereadores poderão observar, são emendas de redação, outras no sentido de dar um outro enfoque a determinadas questões. Mas, de qualquer maneira, o Projeto, de forma global, ele recebeu o apoio e adesão nessas discussões das quais participaram não só professores, mas participaram, também, pais e alunos.

Há também um rol de emendas que será apresentado, que foi contribuição vinda do Conselho Municipal de Educação, todas com o sentido de corrigir eventuais falhas no Projeto, e contribuir com o aperfeiçoamento do mesmo.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Tem algumas emendas no Projeto?

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sim, as emendas só poderão ser apresentadas em Liderança, já devem estar chegando.

Então concluo, colocando-me à disposição dos meus pares para outros esclarecimentos. A aprovação desta Lei não vai acarretar despesa para o Município, portanto não há nenhum problema de vício de iniciativa, e é uma Lei que vem preencher uma lacuna que existia a nível Municipal, que é a idéia dos Conselhos Municipais, e preencher uma exigência de ordem da própria Lei Orgânica, onde está previsto, no art. 182, que deverá haver uma lei específica, tratando dos Conselhos. É uma Lei Complementar à Lei Orgânica. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não sou contra o Projeto, não sou a favor do Projeto, eu não conheço o Projeto. Ontem, pela manhã, quando recebi o espelho informando que estava incluído na Ordem do Dia, eu pedi o Projeto e aí achei que não poderia ser votado, porque o Projeto teria dado ingresso em 25 de novembro de 1992 e, portanto, o art. 81 só poderia ser aplicado no dia 25 de dezembro, ou seja, no Dia de Natal. Aí me foi mostrado que não mandei buscar o outro projeto, quer dizer, houve um erro da apresentação do Projeto; na dura forma da lei, ele não pode ser votado. De qualquer forma, resolvi aceitar que poderia ser votado.

Mas a matéria foi apresentada em novembro do ano passado e não foi estudada nesta Casa. Até porque os interessados pediram que fosse sustada a tramitação. E ontem estavam sendo apresentadas um série de emendas que pediam que fosse de Liderança e, inclusive, sugeriram que eu as apresentasse. Eu disse que não apresentaria porque eu não conheço o Projeto. Eu havia estudado todos os Projetos que estão na Ordem do Dia de hoje, e este eu não tive condições, porque é uma matéria muito extensa, uma matéria que não parece difícil, não sei a posição do Executivo Municipal. Eu acho que aí era de se ouvir o Executivo Municipal.

Eu, então, como não conheço o Projeto, quero colocar aqui a minha dificuldade. Porque nós temos deixado passar o tempo, aqui, as Comissões não funcionam, não fazemos reuniões, a matéria não tramita. De repente, entra tudo no art. 81 e não há como explicar toda esta matéria para que a gente possa tomar uma decisão clara e tranqüila. Não sei se é bom, não sei é ruim, só sei que não conheço. E esta é a minha colocação.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o presente Projeto de Lei em discussão é da máxima importância para o setor educacional do nosso Município, que já tem apresentado, a nível global, um série de avanços. Já desde a Lei Orgânica, já desde a instituição da Prefeitura, da Frente Popular, há uma série de desdobramentos que se vem constituindo num avanço contínuo no setor educacional, em nível de Município. Mas isso não é tudo. É preciso institucionalizar estas conquistas. E é isso que se pretende através deste Projeto do Ver. José Valdir, que dá seqüência à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Constituição Municipal, ou seja, a Lei Orgânica. É por isso que este Projeto vem à discussão.

O Ver. João Dib não deixa de ter razão porque, ao apagar das luzes, desta Sessão Legislativa, e da Legislatura, se apresenta um assunto desta importância. Mas deve-se levar em conta que o setor educacional vai entrar, no próximo ano, numa nova fase. Por isso é preciso que ele esteja mais ou menos aparelhado para que o ano escolar, que se inicia em março, já caminhe por uma via mais liberta de prisões, ou seja, que tenha um definição maior.

Sei que se trata de uma disputa entre a SEC e o setor profissional, os professores. Isso é inegável. Estou tomando a posição dos professores, que são o organismo permanente da educação. A Secretaria é transitória. Amanhã ou depois poderá um outro Secretário ter outra visão e alterar o programa de ensino. Os Professores, não; eles ultrapassam às administrações.

Por isso, atendendo essa circunstância, estou encaminhando à Mesa duas Emendas que visam a aperfeiçoar o Projeto. Gostaria de dizer que não estamos - ao propor essas Emendas, que são fruto de discussão interna do professorado - com o objetivo de cercear o processo educacional, pelo contrário, mas torná-lo mais liberto, mais democrático, mais condizente com as necessidades da sociedade. Uma delas é sobre o art. 2º, que modifica o conceito dos Conselhos Escolares, que terão funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, constituindo-se no órgão máximo ao nível da escola. Essas atribuições ao Conselho Escolar não são a última palavra em matéria de atividade na escola. O Conselho Escolar não pode se sobrepor ao CEF, CEE e Conselho Municipal. Não se trata de usurpar a autoridade dos Conselhos, mas eles, com emendas, terão uma amplitude maior. É para ampliar o espaço democrático do Conselho Escolar.

O Ver. José Valdir já definiu bem qual é o conceito que ele tem de Conselho Escolar e deste outro Conselho. E uma outra Emenda, que altera a redação do art. 3º, atribuindo ao Conselho Escolar as suas diversas atividades que estão aqui relacionadas, 10 atividades e um parágrafo único. Eu gostaria de tranqüilizar a Casa dizendo que devemos aprovar o Projeto, com essas emendas que visam modificar para melhor o Projeto. Se houver alguma implicação sempre haverá recursos aos Conselhos Estadual, Federal e Municipal de Educação, que são os órgãos máximos neste setor.

 

O Sr. Clóvis Brum: Vereador, V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Lauro Hagemann, eu estou favorável ao Projeto e transmiti isso à categoria dos professores municipais. Na verdade, apresentei três Emendas que são da larva da própria categoria dos professores. De sorte que a intenção é tão-somente contribuir para que este Projeto represente uma melhora na comunidade escolar do ensino municipal.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: A minha intenção é a mesma de V. Exª. Estou aceitando a contribuição de todos os professores do Município, que através da sua entidade discutiram e elaboraram estas emendas para que o Projeto seja o mais representativo daquilo que nós desejamos como sociedade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra, o Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no que me cabe fui surpreendido pelo Projeto, incluído na Ordem do Dia, pelo art. 81. Em primeira e única leitura, portanto, superficial e não profunda, achei que devamos discutir este Processo com mais tranqüilidade na Casa. Acho que o Projeto é importante, mas não vai passar no "vapt, vupt". Só para citar algumas questões, para início de discussão, eu quero chamar a atenção da Casa para o art. 3º, inciso III: “criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-administrativo-pedagógico da unidade escolar”.

O inciso VIII, do mesmo art. 3º: “encaminha à autoridade competente proposta para instauração de sindicância para os fins de destituição de Diretor ou Vice-Diretor de Escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente”.

Outra questão, que me chama mais à atenção ainda, seria o art. 6º que diz: “todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de 50% para pais e alunos e 50% para membros do magistério e servidores”. Se entendi, e é isso que estou suscitando, é 25% para pais e 25% para alunos. Se é isso, não ficou claro, pois diz 50% para pais e alunos e 50% para membros do magistério e servidores. Vejam o art. 8º: “terão direito de votar na eleição: inciso I: os alunos maiores de 12 anos, regularmente matriculados na escola”. Mas alunos com 13 anos... Eu já acho que 16 anos, a nível de eleição, já é problemático, em todo caso já é lei, tudo bem, já está sendo executado; agora 12 anos, e com 13 ter direito de voto e decidir. Crianças vão decidir assuntos de escola! O art. 11, § 1º: “poderão compor a Comissão Eleitoral, como representantes de seu segmento, alunos com direito de votar e serem votados”. De modo que vão compor a Comissão Eleitoral, alunos de 13, 14 anos, pois se diz que são alunos com direito de votar, e lá em cima se diz que alunos maiores de 12 anos, regularmente matriculados, terão direito de votar, então alunos de 13 anos farão parte de Comissão Eleitoral. São crianças que não entendem nada de nada.

Então eu acho que o Projeto pode ser bom, no mérito, acho até que é, acho que tem que ser regulamentado, nada contra o Projeto. Só acho que, como disse o Ver. Dib, o art. 81 ser invocado e tocado assim, uma matéria dessa importância, até se poderia pensar: "se é para o PT, que ganhou a eleição municipal, é iniciativa de Vereador do PT, tudo bem, vamos lá, eles que façam". Mas não é assim. Eu acho que, eu pelo menos tenho responsabilidade, é uma matéria importante. Quando o Ver. Antonio Hohlfeldt fez um Projeto, na outra Câmara, sobre eleições nas escolas municipais, eu apresentei emendas, discuti com a comunidade, e as emendas foram absorvidas. Hoje fazem parte do processo de eleição nas escolas municipais, aquele Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt, que hoje leio, com as minhas emendas, que eu modestamente coloquei.

Então, eu quero que fique clara a minha posição, eu só levantei assim, rapidamente, porque li em dois minutos o Projeto, porque me chegou às mãos agora. Mas eu acho que, um assunto dessa natureza, eu não impugnei esses artigos que eu ressaltei aqui, que eu li, eu só chamei a atenção que me surpreenderam.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou lendo este Processo, e estou ficando um pouco preocupado com uma coisa aqui. O Processo tem o nº 2359 e data de 25 de novembro de 1992, com o que não poderia ser pedido o art. 81. E eu estou vendo, aqui dentro, diz que ele foi reencapado, ou coisa que o valha, e aí o Processo tem o nº 2953. Então, Sr. Presidente, como ele foi transformado em PLCL, o Ver. José Valdir assina o Processo com a data de 25 de novembro de 1992, e aí não tem nada a ver com a capa, mas a Exposição de Motivos é de 25 de novembro de 1992. Se é o novo Projeto, não pode ter o art. 81. Se é o antigo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aí os rumos são diferentes. Eu gostaria então que fosse examinado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece o seguinte: o Processo, originalmente, foi encaminhado à Casa sob a forma de Lei Ordinária, e posteriormente, ele está tramitando em termos de Lei Complementar, e uma vez feita esta substituição, valem todos os prazos decorridos anteriormente, segundo a orientação da Assessoria da Casa.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Nereu D'Ávila, muitas das questões que V. Exª está colocando, pelo menos as primeiras, têm emendas supressivas, e eu concordo com V. Exª. Essas questões foram, justamente, as mesmas considerações feitas na categoria com emendas supressivas. Quanto à outras questões, têm emendas modificativas, e nós vamos poder discuti-las ao longo dos debates. E, essa questão dos 12 anos, se me lembro bem, tem a mesma sistemática que vigora para os sistemas estaduais, que estão em pleno funcionamento. Trata-se de um voto específico, porque realiza-se dentro da escola. Agora, muitas das suas preocupações vão ser sanadas por emendas, inclusive, emendas supressivas.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Nereu D'Ávila, eu estou acompanhando com bastante atenção a apropriada apreciação de V. Exª com relação a esse problema dessa Lei que dispõe sobre os Conselhos Escolares nas escolas públicas. Eu lembro, Ver. Nereu, que os dois últimos Projetos apresentados por mim, a Bancada do PT insistiu, se dirigiu a mim pedindo a retirada, dada a importância, eles queriam mais tempo para estudá-los. V. Exª citou esse artigo dos 12, 13 anos e, realmente, uma pessoa com 12, 13 anos é uma criança, não sei se tem maturidade para votar uma lei que tem por objetivo uma administração colegiada da administração do ensino público municipal. Talvez, até, com todo o respeito ao Vereador que apresentou esse Projeto de Lei, seria a infantilização da administração, do ensino público municipal.

Então, eu fico com a posição do PT. Eu apelo ao PT, ao Vereador que apresentou esse Projeto de Lei, que o retire para que a gente possa ouvir as comunidades escolares, conforme tem o ofício de uma comunidade escolar, de uma associação, que não pode apresentar emendas, não pode se manifestar a respeito desse Projeto de Lei que, se aprovada a sua aplicação, pode ser, até, inviável. O documento consta desse Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Correto. Eu continuo o raciocínio de V. Exª, o PT, que é o paladino da discussão com as bases, deveria ser o primeiro a aceitar esse tipo de coisa. O Projeto é importante, deve ser bem aprimorado porque criará lideranças nas escolas, aqueles que vão decidir a questão financeira, que é dar o curso a uma administração escolar, ou qualquer outra administração. Diz o inciso II, do art. 3º: “Adendar, modificar e aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola sobre a programação e aplicação dos recursos à manutenção e conservação da escola”. Então, pelo seu peso, o Conselho Escolar vai poder, praticamente, governar a escola. Porque se ela pode modificar, ela pode tudo. Esse Conselho é absoluto. Creio que nós temos que estudar com bastante vagar.

O Ver. José Valdir, que merece todo o nosso respeito, se a pressa era porque S. Exª ia deixar a Casa, ele já está assegurado pelo convite ao Ver. Giovani Gregol para a SMAM, portanto, ele vai permanecer. Então, não haverá problema na discussão desse Projeto - se essa era a pressa.

Eu darei meu voto favoravelmente, pela importância da matéria, mas quero ter a certeza de votar algo que tenha lastro na comunidade escolar e tenha sido, largamente, debatido por ela. Essa é a nossa posição, não há nenhum prejuízo ao Projeto, ao contrário, no debate das idéias surgirá o aperfeiçoamento deste importante Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito para discussão é o Ver. Mario Fraga. V. Exª dispõe de cinco minutos.

 

O SR. MARIO FRAGA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ficou difícil de discutir, com todas essas emendas que entraram, eu vinha preparado para dar meu apoio ao Projeto de autoria do Ver. José Valdir. Este Projeto não é novo. Ele pode ser novo no Município. Esse Projeto já é Lei em nível estadual, foi criado em 1991 pelo Governador Sinval Guazelli. Em nível municipal eu, também, acho muito válido, por isso vim dar o meu apoio da tribuna.

No mês de novembro participei de duas reuniões de Conselhos Escolares, em escolas estaduais, as quais achei muito válidas. Neste Conselho houve um congraçamento de professores, alunos, funcionários e pais. Quanto à questão da idade do líder, não pode haver uma determinação da idade, porque ele é eleito. Então, se ele tem 13, 14 anos e está no Conselho é por que ele mereceu chegar lá. Dizer que um garoto de 13, 14 anos não tem cabeça para decidir coisas da escola, eu não concordo. Nós temos, em várias escolas, garotos que têm cabeça melhor que muitos adultos das escolas. Por isso venho dar o meu apoio ao Projeto do Ver. José Valdir, acho que vamos ter que estudar as emendas.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que há uma lei estadual?

 

O SR. MARIO FRAGA: Sim. Existe uma Lei Estadual dos Conselhos Escolares. Agora, lendo o Projeto, dá para dizer que é parecido. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato cede seu tempo ao Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inscrevi-me para esclarecer. Em primeiro lugar, sobre se alguma entidade não teve tempo para discutir. Até admito, por ser um ano atípico, um ano eleitoral, e, por isso, estamos com este volume de projetos, num ano eleitoral este problema é maior. Não é problema do Ver. José Valdir, é problema da Casa. De partes das entidades, não tem a desculpa de não ter tempo para discutir este Projeto. Este Projeto foi apresentado em 1991. Por orientação da Auditoria, foi transformado em Projeto de Lei Complementar, e inclusive com Parecer do Ver. Isaac Ainhorn, que indicava na mesma direção. Os prazos não morrem quando se muda um Projeto do Legislativo por um Projeto de Lei Complementar, contam todos os prazos.

Quanto às entidades, não há problema de tempo, pois foi mandado uma cópia para todas as entidades discutirem, por exemplo: à Acpm foi mandada uma cópia e o Presidente da Acpm, o companheiro Falavena, participa do Conselho Municipal de Educação. Não há problema de ausência de tempo para discutir, por parte das entidades. A ATEMPA fez um belo trabalho junto às escolas e este problema está sanado. Há alguns problemas que o Ver. Nereu levantou aqui, uns eu já coloquei, existe emenda supressiva para algumas das suas preocupações que, lendo melhor o Projeto, são as minhas também e que foram, inclusive, levantadas pela Associação dos Professores.

Quanto à idade de 12 anos, que o Ver. Omar Ferri falou que iria infantilizar, este problema, se existe, ocorre em função da Lei nº 9.232, de 06 de junho de 1991, que dispõe sobre os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Estaduais, que reza em seu Art. 8º: “Terão direito a votar na eleição: inc. I - os alunos maiores de 12 anos, regularmente matriculados na Escola”. Informou-me a Direção da ATEMPA que, no Município, a Lei do Ver. Antonio Hohlfeldt, sancionada pelo Prefeito João Dib, à época, não estabeleceu idade mínima para votar. Conseqüentemente, nos colegiados das escolas, votam todos os alunos de qualquer idade para escolher o Diretor. Nós, aqui, tivemos a preocupação, a exemplo do Estado, de limitar em 12 anos. Não é este Vereador quem está inventando nenhum dispositivo; este “12” não é nenhum número cabalístico.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª afirmou, com razão, que este Projeto de Lei tramita aqui desde o ano de 1991. O Ofício que foi citado por este Vereador tem data de 18 de novembro de 1992 e é subscrito pelo Presidente da Federação das Associações de Círculo de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul, eles só tomaram conhecimento que, nos próximos dias, dentro da atual Legislatura, está sendo encaminhado para votação, lei que regulamentará a criação e funcionamento dos Conselhos Escolares, nas Escolas Públicas do Município. Isto não fui eu quem firmei, é a Federação que vem afirmar, através de um Ofício, assinado pelo Presidente Antonio Carlos Falavena. Quero que V. Exª não pense que foi uma declaração aleatória. Com relação à idade dos 12 anos, também não foi este Vereador quem levantou este problema, quem levantou o problema foi o Ver. Nereu D'Ávila, e este Vereador concorda com a idade de 12 anos para votar - tudo bem -, mas para administrar, talvez, seja a infantilização da administração do ensino.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, o Ver. Giovani Gregol se inscreve e cede seu tempo para V. Exª.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Agradeço a cedência do tempo. Eu não estou colocando nenhum qualificativo às observações, eu as considero normais e como contribuições ao Projeto, apenas estou querendo tranqüilizar os meus nobres pares de que as coisas que estão colocadas neste Projeto foram baseadas em coisas que já existem em pleno funcionamento no Estado. Os Vereadores podem ficar tranqüilos que o Projeto não é uma inovação, até eu gostaria que fosse, ele é tão somente adaptar ao nível do Município o que já existe ao nível do Estado. O Ver. Dib colocou a posição da Secretaria da Educação, a Secretaria da Educação concorda com todo o Projeto, apenas tem divergências com relação a uma Emenda, justamente porque a Emenda visa modificar o art. 2º do meu Projeto, ela tem alguma divergência em relação àquele item, mas, no mais, inclusive ontem, fizemos reuniões com representante da Secretaria, não há problema quanto ao mérito, ao conjunto do Projeto, apenas uma divergência em relação a um item de uma Emenda, entre as emendas apresentadas.

Esse Projeto, assim como com outros projetos, dado o volume de projetos, até deveria ser melhor discutido, mas ou nós votamos, ou não teremos mais condições de votar. A categoria dos professores, depois de ter passado por esse amplo processo de discussão, acha importantíssimo, fundamental, que esse Projeto seja votado esse ano, porque depois tem mais um ano para implementar. Não vejo problema em nós votarmos esse Projeto, porque não está trazendo novidade em termos de legislação para o Município nesta área; é tão somente uma adaptação de uma legislação estadual, preenchendo uma lacuna em nível de Município, que já é apontada na própria Lei Orgânica. Então, não há problemas desse tipo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais Vereadores inscritos para discutir, vamos encerrar a discussão do Proc. nº 2359/92.

Sobre a mesa Requerimento do Ver. Giovani Gregol para que seja votado, com destaque, o inciso VIII, do art. 3º, da Emenda nº 06 ao PLCL nº 026/92. Deferido.

Vamos passar ao período de votação do PLCL nº 026/92, Proc. nº 2359/92,

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Já foram distribuídas as cópias das Emendas?

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos suspender os trabalhos até que as cópias das Emendas sejam distribuídas.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h25min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h35min): A Mesa apregoa uma Subemenda. Subemenda nº 01 à Emenda nº 06, subscrita pela Liderança do PT.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h36min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h51min): Passamos ao período de encaminhamentos, o Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é preciso esclarecer, pelo menos, um destaque apresentando à Emenda nº 06, de minha autoria, que se refere ao inciso VIII do art. 3º que diz: "propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas didáticas e administrativas da escola, respeitada a legislação vigente”. Quero dizer que esse destaque não deveria merecer a atenção da Casa, porque isso que contém o inciso VIII já era previsto como função do órgão colegiado das escolas municipais pela Lei nº 19/85, de autoria do nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, que foi sancionada pelo Prefeito Dib. então, esta Lei nº 19/85, vige no Município há bastante tempo, desde a Legislatura passada. Fica respeitada a legislação vigente, em relação a esse assunto, não há por que temer que haja uma discordância, e e isto não significa, objetivamente, que os Conselhos Escolares vão elaborar a proposta pedagógica. É preciso ficar bem claro isto. O Conselho Estadual não vai alterar substancialmente a função de modificar pedagogicamente o conteúdo das escolas. Significa que isto é uma garantia de espaço real para toda a comunidade escolar: pais, alunos, professores e funcionários. Todos participam deste processo de discussão e podem, portanto, interferir na Educação.

Já ouvi de pais que se rebelam contra as matérias que estão sendo ministradas, aos seus filhos, nas escolas. Perguntam a razão desta ou daquela matéria. Às vezes, há necessidade de se modificar um currículo escolar, e este é o foro necessário para a inclusão ou exclusão de certos conteúdos.

Por outro lado, é importante dizer que a direção não fica à margem desse processo de decisão, a direção da escola é membro nato do Conselho Escolar. Ela dará sua opinião e esta opinião pode ter um peso específico na reunião.

Por isso, Srs. Vereadores, no encaminhamento do Projeto e das Emendas que foram apresentadas, eu destaco o inciso VIII do art. 3º, para o qual foi pedido destaque. Eu peço que o art. 3º seja mantido na sua íntegra, inclusive como destaque do Inciso VIII, proposto pelo nobre Ver. Gregol. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Porto Alegre foi, em 1985, uma das primeiras cidades, e a primeira capital, a estabelecer, por legislação própria, a eleição direta dos diretores das escolas municipais. Este Projeto é de minha autoria e teve, posteriormente, o aval do então Prefeito da Cidade, João Antônio Dib, que assinou e promulgou a Lei que se tornaria vigente na cidade de Porto Alegre, desde então.

Ainda, no decorrer deste ano, votamos um outro Projeto de minha autoria, que adequava aquela legislação original à nova realidade da estrutura educacional de Porto Alegre. São as chamadas Escolas Infantis. E tivemos, ainda há poucos dias, as eleições diretas para as Escolas Infantis da cidade de Porto Alegre e com isso, sem dúvida nenhuma, uma vez mais Porto Alegre se colocou na vanguarda dessa posição, até porque cria uma estrutura específica para as chamadas Escolas Infantis. A proposta que temos agora envolve a criação dos chamados Conselhos Escolares, conselhos esses que já existem há muito tempo na estrutura escolar do Estado e que é uma complementação àquela legislação anterior, envolvendo a escolha direta dos diretores e, sobretudo, da instituição do colegiado. É evidente que um Projeto complexo e um Projeto longo, nesses últimos dias das nossas votações, faz com que a gente fique às vezes perdido, dificultado de poder fazer um acompanhamento, mas isso não tem impedido que vários Vereadores tenham firmado uma série de emendas, tenham, portanto, dado o seu aval, o seu acompanhamento ao Projeto original e que, nesse sentido, nós possamos votar o Projeto. Votar o Projeto, até porque em aprovando o Projeto, em homologado esse Projeto no Executivo, caso isso ocorra, nós teremos dado um passo importante. E se, eventualmente, em aprovando o Projeto, nós tivermos, posteriormente, uma etapa de Veto ou coisa desse tipo, Veto Total ou Veto Parcial, estaremos, na pior das hipóteses, abrindo uma discussão, que é extremamente importante de qualquer maneira para a estrutura educacional na Cidade de Porto Alegre.

Então, nesse sentido, estou encaminhando positivamente em relação ao Projeto original, também em relação às Emendas nºs 1, 2, 3, 4, à Subemenda nº 1 e à Emenda nº 7; e a Bancada - até porque temos algumas divergências - fica liberada para a Emenda nº 5, podendo, cada Vereador, assumir a posição que bem entender. Eu acho que sobretudo é importante - e esta Casa já demonstrou isso em vezes anteriores, especialmente no ano passado quando, através da Secretária Esther Grossi, nós fizemos aqui a discussão em torno exatamente da institucionalização das Escolas Infantis - que nós propiciemos uma abertura, uma modificação na estrutura educacional. Hoje, sem dúvida nenhuma, a nossa escola, como instituição - eu, inclusive, antes de vir para cá, passava na escola onde o meu filho estuda - é, hoje, uma realidade bastante discutível dentro da realidade brasileira. Essa nossa escola não está, objetivamente, preparando os jovens para a realidade imediata. Sobretudo, a crise que esse País atravessa faz com que os jovens tenham muitas dúvidas sobre a utilidade de freqüentar uma escola. É nesse sentido, inclusive, que a idéia dos Conselhos Escolares, de uma participação crescente da comunidade nas decisões que envolvem a administração escolar, é importante. Nós temos que reconhecermos, de um lado, que ao professor, enquanto um profissional treinado e habilitado cabe, sim, dar a última palavra nas questões pedagógico-didáticas, porque é para isso que ele é um profissional. Nós temos que, de outro lado, nos darmos conta de que nós conseguiremos salvar a escola, enquanto uma instituição de preparo, de utilidade aos nossos jovens no futuro, se nós tivermos a habilidade de envolver, com a participação, com a intervenção, com a co-gestão, com a co-administração, daquela comunidade para qual a escola está dirigida.  Em primeiro lugar, são os jovens e que são também, sim, as famílias através dos pais, das mães, dos responsáveis pelos alunos, para eles possam também tomar decisões, para eles não apenas empurrarem os seus filhos ou seu tutelado para a escola, mas que eles também assumam, com a absoluta clareza, a responsabilidade que lhes compete no processo de formação da criança e do jovem.

Nesse sentido, e por esse motivo, é que somos favoráveis a esse Projeto do Ver. José Valdir, que tem o apoio da Associação Representativa dos Professores e Funcionários, que inclusive se dispõem a abrir mão de parte da sua tutela parcial de uma escola, exatamente porque reconhecem que democratizá-la, abri-la à comunidade é um aspecto positivo para o processo educacional e pedagógico.

Portanto, sou favorável ao Projeto e as Emendas, anteriormente mencionadas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no momento da discussão do Projeto ora em votação dizia que não era contra, não era a favor, apenas desconhecia o Projeto. Eu havia ouvido as professoras que procuraram o meu gabinete duas vezes. Ouvi professoras fora do gabinete que colocavam outras situações. E entendi que o Executivo não tinha muita concordância com o Projeto ora em votação, desde que a Bancada do Partido do Trabalhadores, que representa aqui o Governo, não colocou nenhum óbice e a matéria foi discutida não na sua plenitude, mas foi discutida, deu para entender um pouco mais. A Bancada do PDS não tem por que votar contra, vamos votar favoravelmente ao Projeto do Ver. José Valdir.

Mas queremos deixar bem claro, que esta Casa tinha este Projeto há mais de um ano. E eu, como membro da Comissão de Educação, não tinha conhecimento dele, não foi discutido na Comissão de Educação, não foi debatido, e se tivesse, ainda que solicitada a sustação do debate por parte dos professores interessados, teríamos condições de, tranqüilamente, sem nenhuma discussão aqui do Plenário, termos votado favoravelmente, sem problemas maiores. O que prova que todas aquelas matérias que estão na Pauta, em razão do art. 81, poderiam ter sido discutidas anteriormente, e nós chegaríamos no Plenário em condições de dar a nossa opinião, porque elas teriam sido debatidas nos partidos, nas bancadas, e nós votaríamos com a responsabilidade de quem tem que fazer o melhor pela Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PMDB, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. presidente e Srs. Vereadores, vamos encaminhar favoravelmente o Projeto do Ver. José Valdir. Nos chama a atenção a posição, exatamente, das bancadas majoritárias da Casa: o PDT que examina a possibilidade de se abster da votação e o PT que já antecipa a sua não vigorosa posição de derrubar o Veto do Prefeito. O Ver. Antonio Hohlfeldt adiantou que poderá haver veto do Executivo. E com isto abre-se a discussão. Nós gostaríamos de ouvir que, se houver a alguma matéria, a Bancada participará da derrubada do veto. O Ver. Antonio Hohlfeldt nos socorre dizendo que esta é a posição que o PT assume em relação aos vetos.

Agora, veja, Ver. Vicente Dutra, a seguinte Emenda: "propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas, e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente”. O que o Conselho tem que fazer é transformar, na prática, as suas angústias do dia-a-dia. Se há algum problema que não esteja, administrativamente, atendendo às necessidade da comunidade escolar, propor esta alteração. Mas, aí, a Srª Secretária da Educação se levanta silenciosamente e diz que não aceita a discussão dentro das escolas, de problemas pedagógicos, ou didáticos. E aí o PDT perde uma excelente oportunidade de se aprofundar nesta discussão. Ou o PDT vota com esta matéria e com está Emenda, e diz não ao arbítrio implantado pela Srª Neuza Canabarro ou o PDT, também, está a semear o mesmo arbítrio na área do Município. A proposta vem do PT, dos Vereadores do PT, dos professores ligados ao PT, para que se abra a discussão dentro da escola de assuntos pedagógicos, administrativos, didáticos. E nós Ver. Gregol, é que vamos dizer que não cabe à comunidade, aos pais, aos professores e aos alunos discutir estes problemas. Lamento que o Ver. Gregol tenha destacado.

Agora, Ver. Luiz Braz, não vamos mais aceitar o canto do quero-quero nesta Casa. Canta para um lado e o ninho está para outro. Ou o PT vota com esta proposta, que realmente é uma inovação, uma necessidade, fundamentalmente. O resto é o resto. Examinar os elementos pedagógicos, os elementos didáticos, é o mais importante, à comunidade estudantil, da comunidade escolar. Retirar este elemento, não há mais sentido. O resto é, como diz o outro, um conselho de síndicos, que vai representar os ecônomos professores, outro os ecônomos alunos, e outro lado os ecônomos pais. Agora esta proposta, esta Emenda, que brota exatamente do magistério municipal, e o PT pede destaque através do Ver. Gregol, foi um pedido infeliz, mas a Bancada do PT tem que ter um compromisso com o Projeto do Ver. José Valdir, fundamentalmente com o Projeto que também atende a esta importante categoria profissional.

Por isso, Sr. Presidente, o PDT está perdendo uma excelente oportunidade de dar uma contribuição importante para o aprimoramento da administração do Partido dos Trabalhadores, no seu elemento mais delicado, que é a educação. Se o PDT abrir mão deste momento, e se o Ver. Gregol insistir equivocadamente com o seu destaque, duas coisas estarão claras nesta tarde. Que o PDT está dando as costas ao magistério e que o PT apresenta um projeto que, na verdade, não quer ver realidade, não quer ver consagrado em lei. Isto são as coisas que vão se verificar, se o Ver. Gregol for vitorioso no seu pedido de destaque, diria, no seu lamentável pedido de destaque.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para encaminhamento.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Para registrar, pois a votação foi muito rápida, mas gostaria que ficasse registrado nos apanhados taquigráficos, que o meu voto na Emenda nº 05 é:  não. Já passou, eu peço desculpas ao Presidente, mas gostaria desse registro.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que a votação não foi tão rápida como V. Exª está afirmando. A Emenda nº 05 foi aprovada sem votação nominal, foi votação simbólica.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a verificação de votação ocorre simultaneamente àquela fase de votação. Nós já votamos outras matérias. Eu considero prejudicada esta solicitação, cabendo agora a renovação. Aí a Srª Assessora da Diretoria Legislativa vai querer dizer que o processo de votação não se encerrou.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa lê o "caput" do art. 175: "Na votação simbólica, o Presidente, ao anunciá-la, convidará a permanecerem sentados os Vereadores favoráveis à proposição." Srs. Vereadores, a Mesa solicita atenção para a sua decisão. Parágrafo único do art. 175: "Poderá ser realizada verificação de votação, a requerimento de Vereador, para votação simbólica."

Nós vamos colocar em votação nominal a Emenda nº 05.

Com a palavra, para colher os votos o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu estou declarando que, até por culpa minha, estou confuso nesse processo de votação. Eu tenho aqui o seguinte, à Emenda nº 05. É essa a Emenda que está sendo votada novamente?

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: Sim.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao nobre Ver. Clovis Ilgenfritz que reinicie o processo de votação, alertando aos Srs. Vereadores que se trata de verificação de votação.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu tenho uma dúvida, que está calcada no seguinte: eu não tenho nada contra a nova redação do art. 2º, mas tenho tudo contra a retirada dos parágrafos. Porque é a primeira vez que dizem o que o Conselho delibera, porque chamar de Conselho Deliberativo é tudo.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há possibilidade, Vereador. Não houve solicitação de destaque. Precisa ser votada, no todo, a Emenda nº 05.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha dúvida é muito semelhante à do Ver. Dib, porque a Emenda do Ver. Lauro, teoricamente, mexe no "caput" do artigo, não menciona os parágrafos. É confuso para mim, se o Vereador quis suprimir parágrafos ou quis modificar a redação do "caput". Eu realmente não sei.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu peço perdão ao Ver. Antonio Hohlfeldt e ao Ver. Dib, mas basta ler a Emenda: "O art. 2º passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos."

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ah! Sim! Está aqui. Eu estava lendo só o texto. Peço perdão a V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: Está esclarecida a questão.

Em votação o PLCL nº 026/92 – Proc. nº 2359/92, com ressalva das Emendas e da parte destacada. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à votação da Emenda nº 01 ao PLCL nº 026/92.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito que sejam votadas em bloco.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação as Emendas de nº 01 a nº 07, com ressalva da Emenda nº 05, da Subemenda nº 01 à Emenda nº 06 e do inciso VIII do art. 3º da Emenda nº 06. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Em votação a Emenda nº 05 ao PLCL nº 026/92, de autoria do Ver. Lauro Hagemann. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 06 ao PLCL nº 026/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação o inciso VIII do art. 3º da Emenda 06 ao PLCL nº 026/92.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, solicito que seja feita votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 Srs. Vereadores votaram NÃO e 04 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Aprovado o inciso VIII do art. 3º da Emenda 06 ao PLCL nº 026/92.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Elói Guimarães, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mário Fraga, Divo do Canto, Manira Buaes, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho. Votaram NÃO os Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol e João Motta. Optaram pela ABSTENÇÃO os Vereadores  João Verle, Omar Ferri, Nereu D'Ávila e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Por deliberação da Mesa, procedemos à verificação de votação da Emenda nº 05 ao PLCL nº 026/92.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 Srs. Vereadores votaram NÃO e 03 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Rejeitada a Emenda nº 05.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Elói Guimarães, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Divo do Canto, Manira Buaes, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, ClOvis Ilgenfritz, Wilton Araújo e Dilamar Machado. Votaram NÃO os Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol, João Dib, Mário Fraga, Mano José, Edi Morelli, Vicente Dutra e João Motta e optaram pela ABSTENÇÃO os Vereadores João Verle, MartiM Aranha Filho e Nereu D'Ávila.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. José Valdir, solicitando seja o PLCL nº 026/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2762/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 236/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente Estado Maior da Restinga.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, neste processo consta um Parecer da Auditoria da Casa, de 1991, dizendo que faltavam alguns documentos. Esses documentos já foram supridos, já foram entregues, já foram adequados. Eu só queria deixar essa informação para aqueles que leram o processo. A documentação já foi colocada, que é o atestado de funcionamento, a certidão do Cartório de Registro Especial, mostrando que ninguém recebe nada, a certidão de registro definitivo da Secretaria de Trabalho e Ação Social da STAS, e a declaração do Presidente, comunicando que não existe nenhum cargo remunerado. Então, os documentos que foram pedidos pela Auditoria, em 1991, já foram supridos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 236/91. (Pausa.) Não havendo Vereadores inscritos para discutir a matéria, em votação o PLL 236/91 - Processo 2762/91, do Ver. Artur Zanella. Os Vereadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Artur Zanella para que o PLL nº 236/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0265/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/92, que modifica dispositivos da Lei nº 6095, de 20 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei nº 6810, de 05 de março de 1991 e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa e Emendas nºs 01 e 02.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação da Mensagem Retificada;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto com a Mensagem Retificativa;

- da CUTHAB. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação do Projeto e da Mensagem Retificativa.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, essa matéria foi examinada pela Comissão de Justiça, em atendimento ao Requerimento do Ver. João Dib, para renovação de votação de Emendas. Eu pediria que esse Parecer fosse distribuído ou lido aos Srs. Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: (Lê o Parecer.)

“Auditoria

Ref.: Requerimento encaminhado pelo Vereador João Dib solicitando renovação de votação de Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 006/92.

A ‘renovação de votação’ está disciplinada no Regimento desta Câmara, no artigo 196, sendo que a teor do § 1º do citado dispositivo o pedido de renovação de votação deve atingir o Projeto principal e, por via de conseqüência, as Emendas.

Assim com está redigido, o Requerimento não tem condições de ser recebido. Para atender a disposição regimental que embasa a matéria, o Autor deverá reformular o Pedido para abranger o Projeto, pois, segundo o princípio geral de direito, contemplado no artigo 196 do Regimento, o acessório segue o principal e não o contrário.

Conforme o exposto, sugerimos que, ou o Autor do Requerimento reformula o Pedido para atender disposição regimental expressa (o § 1º do art. 196), ou a Presidência dos trabalhos saneia a solicitação em causa para recebê-la, determinando a renovação da votação do PLE nº 006/92 e das Emendas apreciadas inicialmente.

À consideração de sua Excelência, o Relator da matéria, na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Gabinete da Auditoria, em 09 de dezembro de 1992.

(a)    Sueli Silveira de Moura -  OAB/RS 6141

                                                      Auditora-Geral.

 

Em renovação de votação o PLE nº 006/92. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Mensagem Retificativa ao PLE nº 006/92. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 006/92.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, solicito que a votação da Emenda nº 01 seja nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal do Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Proceda à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 08 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Edi Morelli, Elói Guimarães, João Dib, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Manira Buaes, Divo do Canto, Dilamar Machado, Isaac Ainhorn e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, José Valdir e Airto Ferronato.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 02 ao PLE nº 006/92, Proc. nº 0265/92. O Sr. Secretário está com a palavra para proceder à chamada nominal.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)

 

O SR. PRESIDENTE: Por 14 votos SIM, 08 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, fica REJEITADA a Emenda nº 02.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Edi Morelli, João Dib, José Alvarenga, Luiz Braz, Mano José, Nereu D'Ávila, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Divo do Canto, Manira Buaes, Airto Ferronato e Isaac Ainhorn. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann e Giovani Gregol e optou pela ABSTENÇÃO o Vereador Airto Ferronato.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. João Verle, solicitando seja o PLE nº 006/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0357/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/92, de autoria do Vereador José Alvarenga, que institui procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal de Cultura no processo de ocupação dos teatros municipais para apresentação de espetáculos culturais.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa apregoa as seguintes Emendas: nºs 01 e 02, subscritas pelo Ver. João Motta, Líder do PT, e nºs 03 e 04, subscritas pelo Ver. Lauro Hagemann, Líder do PPS.

Em discussão o PLL nº 012/92. Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. José Alvarenga apresenta Projeto que institui procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no processo de ocupação dos teatros municipais para apresentação de espetáculos culturais. Há muitos anos, na verdade desde 1974, 1975, quando se construiu o Centro Municipal de Cultura, e bem antes quando se construiu o Teatro de Câmara, vem-se buscando a melhor maneira de alcançar a possibilidade de utilização dos espaços municipais, já que, na verdade, não se trata apenas dos teatros municipais, como o texto aqui se refere, mas hoje em dia a Secretaria Municipal de Cultura faz editais em relação às galerias de arte, tanto no Centro Municipal de Cultura quanto na galeria do Teatro de Câmara. E certamente terá de fazer editais para o espaço existente no Araújo Viana, e tantos quantos outros espaços forem criados ao longo do tempo como, por exemplo, na Usina do Gasômetro - daí que a Usina também passou para Secretaria Municipal de Cultura. Houve época em que as temporadas eram de quatro semanas, depois passaram para seis semanas, tentando viabilizar financeiramente as produções na medida em que a crise avançava. Ao longo desses anos tivemos, pelo menos, seis ou sete planilhas, tentativas diferentes de criar procedimentos que fossem os mais democráticos possíveis, sobretudo depois que o Prof. Joaquim Felizardo assumiu formalmente a Secretaria Municipal de Cultura, e até hoje nós não conseguimos contentar ninguém. Quando digo nós, eu não falo da atual administração, falo tanto da administração anterior, tempo do Prof. Felizardo, quanto nesta, e duvido que em algum momento nós consigamos atender aos interesses de todos os grupos. Sempre aquele que for preterido vai entender que não era o melhor caminho que foi utilizado naquele ano.

Nós temos, inclusive, neste processo da dificuldade dos espaços e da disponibilidade deste, uma velha polêmica entre os grupos de música e os grupos de teatro, porque atualmente os critérios utilizados privilegiam os grupos de teatro. Uma produção de teatro, evidentemente, é bem superior a uma produção de um espetáculo musical; de modo geral, o espetáculo musical, hoje, deve estar orçado em torno de 10 a 15 milhões de cruzeiros, se considerarmos a eletricidade, pagamento de músicos e por aí afora. Uma produção de teatro, hoje, tranqüilamente, não se consegue fazer por menos de 30 ou 35 milhões, uma produção simples, se não chegaremos, facilmente, em 50 milhões se utilizarmos muita madeira, e por aí afora. O que me preocupa, Sr. Presidente, e Srs. Vereadores, dizia isso ao Ver. José Alvarenga e a outros companheiros, não é que se tente dar sugestões, que se busque caminhos para atender a todos. O que me preocupa é que até hoje, quando se tem decidido mudar, se pode mudar pura e simplesmente reunindo pessoal das artes, da música, fazendo uma grande assembléia e largando um novo edital sem maiores problemas. Depois que nós votarmos uma lei, a coisa vai ser mais complicada, porque nós vamos precisar reunir, não só o pessoal da área da cultura, como vamos ter que reunir novamente a Câmara para poder decidir modificações, e isso me preocupa.

Então, é nesse sentido que mesmo sabendo que existe um conjunto de Emendas, apresentadas pelo Ver. José Alvarenga, que resultaram, eventualmente, de conversas com a administração dos teatros municipais é que eu, pessoalmente, votarei contrário ao Projeto. Eu entendo que estas questões delicadas, que envolvem segmentos de interesses diferentes da área de cultura, devem ser decididas diretamente pela área de cultura, porque nenhum de nós tem obrigação de conhecer estas questões. Mais do que isso, estes interesses da área de cultura mudam conforme o tempo, hoje nós podemos ter uma grande crise na produção de teatro, daqui a pouco nós teremos na literatura, nas artes musicais. Nós poderemos, por exemplo, vir a criar grupo de dança do Município, aliás é uma velha aspiração de vários Vereadores, do Ver. Martim Aranha, e aí nós vamos ter que mudar a lei. Eu tenho medo que nos afete nós queremos colaborar no sentido de resolver uma polêmica, nós vamos acabar, na verdade, é criando problemas para a Prefeitura, na área da cultura e, sobretudo, para os grupos culturais.

Então, como não tenho clareza no que pode resultar este Projeto e independente da posição da Presidência do Sindicato, tenho ouvido de grupos teatrais posições totalmente contrárias, de produtores de espetáculo, eu, realmente, quero trazer aqui, a minha preocupação aos Srs. Vereadores e dizer com toda a tranqüilidade que eu, realmente, votarei contrário ao Projeto. Não me parece que nós vamos resolver estas eventuais discussões através de uma lei. Parece-me, sim, que nós vamos ter que ir tentando vários caminhos e buscando um consenso entre os companheiros que produzem a vida cultural desta Cidade. Até porque temos poucos espaços e não será com uma lei que resolveremos, especificamente, o problema de espaços culturais na cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Com a palavra, o Ver. João Dib, para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho dito, muitas vezes, nesta tribuna, que ao Vereador cabe, essencialmente, fiscalizar e controlar o Executivo. Ele não precisa fazer leis, mas, eventualmente, ele pode até fazê-las. O grande momento do Vereador é a discussão do Orçamento, das leis que o acompanham, dos projetos que o Executivo envia.

Nós não podemos resolver os problemas da Cidade - o Ver. Antonio Hohlfeldt coloca muito bem - definindo leis. No momento em que nós definimos como será uma lei, nós tiramos a flexibilidade e a oportunidade de um Governo que se instala colocar a sua maneira de administrar naquela área da cultura e da arte. Cada Executivo tem o seu modo de orientar educação, saneamento, transporte, habitação, e nós não podemos impor.

Se entendermos, de repente, que alguma coisa deva ser modificada em razão de lei, aqui aprovada, só poderá ser modificada por uma outra lei. E poderá acontecer que nós passemos o ano inteiro discutindo e a área da cultura, em vez de protegida, passe a ser prejudicada.

Portanto, eu considero a preocupação do Ver. Alvarenga muito boa, ele quer uma solução. Mas, para isso, o Vereador deve ir ao Executivo para propor, orientar, discutir, debater e, de repente, encontrar numa resolução do Secretário, numa ordem de serviço do Prefeito, a solução para aquela Administração.

Nós não podemos impor a idéia para governos que agem de forma diferente  de nossos Partidos.

Ainda que a idéia seja boa, não deve prosperar o Projeto de Lei do nobre Ver. Alvarenga neste Plenário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar pela Bancada do PT, o Ver. José Alvarenga.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. Alvarenga não está encaminhando pela Bancada do PT, mas sim, como autor. A não ser que o Ver. Motta, como Líder da Bancada, tenha dito isso, do contrário, eu, como Vice-Líder, comunico que ele não encaminha pela Bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu fui informado por um representante da Bancada do PT que ele encaminharia essa matéria. Como o Líder da Bancada não está presente, a Mesa recebe a comunicação do Vice-Líder de que o Ver. José Alvarenga encaminha como autor.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: O nosso objetivo era, exatamente, encaminhar como autor do Projeto.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente gostaríamos de dizer que nosso objetivo não é, de forma alguma, nos poucos artigos do Projeto de Lei que estamos propondo - dos nove artigos, estamos propondo que um seja suprimido, portanto, são oito artigos - esgotar toda regulamentação desse complexo tema, qual seja, a questão do aproveitamento dos teatros municipais em Porto Alegre. Ocorre que hoje acontece um problema grave na nossa Cidade: em grande parte do período em que os teatros poderiam esta sendo utilizados para apresentação de obras de arte, eles estão parados, não estão sendo ocupados. Então, há um desaproveitamento razoável. Nós reconhecemos que isso mudou bastante com a atual gestão na Secretaria Municipal de Cultura, e o nosso objetivo é exatamente permitir que seja maior ainda o aproveitamento dos teatros municipais na nossa Cidade. Isso nós procuramos consubstanciar no art. 5º, do Projeto, os Srs. Vereadores podem acompanhar, há uma série de propostas que nós estamos elencando para permitir que os artistas possam ter uma participação maior na escolha e na representação dos espetáculos de dança, obras de teatro. E hoje em dia este processo de escolha, ele é todo feito garantindo a maioria para a Secretaria Municipal de Cultura. E nós procuramos, com o Projeto, dar condições para que os artistas, o Sindicato dos artistas, os porto-alegrenses envolvidos na área cultural, possam ter uma participação maior na escolha das obras e dos critérios que vão levar a escolha das obras, peças, espetáculos a serem exibidos em Porto Alegre.

Tivemos contato com a Secretaria Municipal da Cultura e temos várias emendas que contam com o apoio dela. Procuramos contato com o Sindicato dos artistas, com um dos grupos teatrais mais importantes da Cidade, o Terreira da Tribo, e estamos apresentando, no período de encaminhamento, as seguintes propostas: aprovação do Projeto e estamos pedindo destaque do parágrafo 2º do art. 2º, porque ele, ao invés de facilitar e democratizar este processo, acaba dificultando o processo que nós buscamos que seja facilitado.

Estamos propondo, também, a supressão, por proposta da Secretaria Municipal de Cultura, do art. 3º e de todos os seus parágrafos. Propomos, também, a supressão do parágrafo 1º do art. 5º. E estamos inserindo parágrafo único no art. 4º, que buscava sanar o problema que havia devido ao problema que o Ver. Antonio Hohlfeldt há pouco citou das diferenças que existe nos processos de escolha das obras de teatro, espetáculos de música nos teatros municipais.

Não pretendemos encerrar esta discussão de forma alguma, não é nossa intenção. Nós pretendemos, exatamente, permitir um aproveitamento maior dos teatros municipais de Porto Alegre, colaborando, certamente, com a intenção da Secretaria Municipal de Cultura. E pretendemos das uma maior representação para os grupos de teatro, para os grupos de dança, para os grupos envolvidos na área artística da Cidade, na escolha das obras e das datas que serão utilizadas pelos teatros municipais de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, até porque não houve uma discussão na Bancada, evidentemente, a Bancada não fecha questão nem a favor e nem contra o Projeto do Ver. José Alvarenga. Mas eu quero insistir nas preocupações antes expressas.

Inclusive lamentar que o Ver. Alvarenga não veio antes para a discussão e foi direto para o encaminhamento. Porque consultar o Grupo Terreira da Tribo, por exemplo, é consultar um grupo que jamais usou o espaço da Prefeitura, porque tem o seu teatro próprio, portanto, não vale a opinião, o Terreira da Tribo tem um espaço na José do Patrocínio, um teatro construído com dedicação e com carinho por aquele grupo. Eu não contesto o grupo, pelo contrário, é hoje o melhor e o mais importante grupo de teatro desta Cidade. Mas, em nenhum momento, o Grupo Terreira da Tribo usou um espaço municipal, porque exatamente os espaços municipais não servem aos tipos de espetáculos que eles realizam. Então, eles não têm nada que dar opinião, em última análise, nesse sentido, porque eles nunca tentaram competir em qualquer edital.

Em segundo lugar, eu quero enfatizar que, se o objetivo do Ver. Alvarenga é utilizar mais amplamente os teatros da Prefeitura, os espaços da Prefeitura, esse Projeto não colabora em nada, não tem um único artigo para que se estenda o período de temporada. E hoje as temporadas são abertas no dia 15 de fevereiro, vão até 31 de dezembro e, eventualmente, um espaço fecha apenas para obras, como ocorreu com o Teatro Renascença, que foi todo ele reorganizado na distribuição de poltronas. Então não colabora em nada esse Projeto.

Em terceiro lugar, a preocupação da participação plena dos grupos, os grupos hoje participam plenamente do processo. Há outras questões problemáticas na Secretária, isso é outro problema, mas nós vão vamos resolver isso com este Projeto de Lei, e é isso que eu quero enfatizar. Nós podemos, por exemplo, exigir da Secretaria de Cultura uma política cultural definida. Isso é outro problema. Mas, realmente, nós não vamos acrescentar nenhum espaço, nenhuma data, nenhuma melhoria nos espaços de teatro da Prefeitura e dos espaços de galerias com esse Projeto; o que nós vamos, efetivamente, se houver um avanço e um consenso na discussão com os grupos e a Secretaria, nós vamos é complicar, na medida em que se aprovada a Lei, se homologada a Lei, nós tivermos que, cada vez que alguém mudar de opinião lá na Secretaria e nos grupos, nós vamos ter de mandar um Projeto de Lei aqui para a Casa. É isso que vamos fazer, complicar o processo, aprovando este Projeto.

Quanto mais eu ouço o Ver. Alvarenga na defesa do Projeto, eu, que vivo nesta área há mais de 20 anos, mais me convenço que o Projeto, do ponto de vista de conteúdo, Ver. Alvarenga, não tenho nada contra, até porque tudo que está aqui posto é feito, hoje, pela Prefeitura. Agora, o que eu tenho contra é transformar isso num projeto de lei, numa lei, fixar numa lei, porque o Prefeito emite o decreto e muda imediatamente. Agora, numa lei vai ter de vir para cá e vai tramitar meses e meses nesta Casa e nós não vamos mudar. Esta é a minha preocupação. Não é das coisas em si, aqui postas, até porque elas já são praticadas, hoje, em boa parte do que está aqui. Agora, realmente, se o seu objetivo é ampliar os espaços de disponibilidade dos teatros, o Projeto não acrescenta nada nesta ampliação. E se é colaborar, quero dizer, com toda lisura a V. Exª, V. Exª vai apenas complicar a vida dos grupos de cultura na cidade de Porto Alegre.

A Bancada, evidentemente, fica liberada, porque não houve nenhum debate interno sobre o problema; agora, me sinto muito tranqüilo, enquanto Vereador desta Casa e profissional que, há mais de 20 anos vive nesta área, em me opor, objetiva e respeitosamente, ao Ver. Alvarenga na proposição. Não no conteúdo, porque ele é praticado, mas na forma do Projeto de Lei que vai gerar, sim, problemas muito rápidos, até quando realmente nós tivermos situações diferentes e a área cultural desta Cidade é muito dinâmica, sofre modificações muito rápidas e vai acabar por tolher as adaptações necessárias.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa defere Requerimento do Ver. José Alvarenga solicitando votação em destaque para o parágrafo 1º do art. 5º do PLL nº 012/92. Em votação nominal, atendendo solicitações do Ver. João Dib, o PLL nº 012/92, com ressalva das Emendas e do § 1º do art. 5º.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.)

 

O SR. PRESIDENTE: O resultado da votação são 06 votos SIM, 06 votos NÃO e 06 ABSTENÇÕES. No caso, conforme art. 83, da LOM, o Presidente decide. O meu voto é SIM, portanto, está APROVADO o PLL nº 012/92 - Proc. 0357/92.

 

(Votaram SIM os Vereadores João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Divo do Canto, Giovani Gregol e Dilamar Machado. Votaram Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, João Dib, João Verle, Martim Aranha Filho e Décio Schauren e optaram pela ABSTENÇÃO os Vereadores Edi Morelli, Clovis Ilgenfritz, José Valdir, Luiz Braz, Mário Fraga e Manira Buaes.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação do parágrafo 1º do art. 5º. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação, em bloco, as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS com abstenção dos Vereadores Edi Morelli, João Dib e Luiz Braz.

Em votação Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando que o PLL nº 012/92 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 0725/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/92, de autoria do Ver. Nereu D'Ávila, que altera as Leis nº 6431, de 03 de agosto de 1989 e 6998, de 10 de janeiro de 1992 (Passagem Escolar).

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Braz: contra o Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação;

- CONJUNTO da CEC e CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão.

Requerimento, de autoria do Ver. Nereu D'Ávila, solicitando a retirada de urgência do PLL nº 041/92. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. Nereu D'Ávila, solicitando o adiamento da votação do PLL nº 041/92 por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0859/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 056/92, de autoria do Ver. Mano José, que institui isenção de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Porto Alegre, nos dias de Campanha de Vacinação Infantil e de surtos epidêmicos, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela rejeição;

- CONJUNTO da CUTHAB e COSMAM. Relator-Geral, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos apregoar a Emenda de Líder nº 01, de autoria do Ver. João Dib ao PLL nº 056/92, Proc. nº 0859/92. Em discussão. Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Mano José, no ano passado, apresentou um projeto semelhante com uma redação poucamente modificada, que foi aprovado por esta Casa e, posteriormente, vetado pelo Executivo. Na ocasião, eu fui negociar do aceite do Veto do Projeto do Ver. Mano José porque, na verdade, havia uma posição muito semelhante no próprio Executivo, desenvolvida através de um decreto. Na ocasião, nesta negociação em que o Ver. Mano José foi sensível à colocação feia pelo Secretário dos Transportes, companheiro Diógenes de Oliveira, ficou acertado que no exercício seguinte, que é este de 1992, o Ver. Mano José apresentaria um novo projeto adequando-o à redação do Decreto vigente, que é aquele Decreto que isenta de tarifa um domingo por mês. É por isso, Ver. Edi Morelli, que eu, enquanto Relator de duas Comissões, eventualmente até em posição contrária do meu Líder, enquanto Relator da Comissão de Justiça e Redação, dei o meu Parecer favorável. Por uma questão de coerência, por uma questão de seriedade e porque entendo que no tipo da redação proposta pelo Ver. Mano José, em absoluto, prejudica a cidade de Porto Alegre. O que é que ele diz? Ele prevê a isenção da tarifa nas campanhas de saúde, na vacinação e troca, naquele mês em que tiver a vacina não terá passagem gratuita no último domingo. Ele faz uma compensação.

Então, nesse sentido, eu mantenho a minha posição, é uma responsabilidade pessoal minha. Eu fiz a negociação, em nome do Secretário de Transporte na ocasião, eu assumi com o Ver. Mano José, em nome do Secretário dos Transportes, um compromisso e costumo honrar os meus compromissos. Por isso que no meu Parecer fui favorável. E porque eu acho, Vereador, se há um mérito num conjunto "x" de projetos que temos trazido a esta Casa sobre transporte coletivo, esse mérito é deste Projeto. A questão da vacinação infantil é importante. É a saúde das crianças. Se nós podemos ter um dia gratuito de ônibus, num domingo, qualquer dia que seja, e eu, pessoalmente, acho que isso é simpático ao trabalhador, nós podemos, sim, dar uma prevalência entre a saúde e o lazer. Acho que a saúde tem a prevalência. Foi por isso que eu pedi para fazer esta discussão, e não encaminhamento, para não constranger meu Líder, nem meus companheiros de Bancada. Mas eu acho que nós temos - eu pelo menos me sinto no dever em relação ao Ver. Mano José, havia um compromisso, de aceitar aquele Veto, ele assim o fez; e de apresentar um novo Projeto, ele assim o fez. Entendo que está implícito de nós aceitarmos, agora, o novo Projeto, porque parece que ele é bastante viável, bastante objetivo, sobretudo nesta situação de crise que nós vivemos, bastante apropriado.

Por isso que a minha posição foi pela aprovação, independente de uma posição final da Liderança, da posição final da SMT. Acho que este Projeto não faz mal para a Cidade, que não onera a Cidade, o sistema de transportes, porque ele substitui aquele outro dia, na gratuidade, no mês em que ele vigorar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Continua em aberto o período para discussão. (Pausa.) Não havendo mais inscritos para discussão, passamos para a votação. Aberto período para encaminhamentos. Não havendo encaminhamento, passamos à votação do  PLL nº 056/92, Proc. nº 0859/92. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contrário do Ver. João Motta.

Em votação a Emenda nº 1 ao PLL nº 056/92, Emenda de Líder. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com voto contrário do Ver. João Motta.

Requerimento, de autoria do Ver. Mano José, solicitando que o PLL nº 056/92, recém-aprovado, seja dispensado de interstício e publicação em avulso da sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Solicito verificação de "quorum".

 

O SR. PRESIDENTE: Antes, porém, nós temos que votar um pedido de licença.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acontece que se o Vereador pediu a verificação de "quorum" é porque ele viu que no Plenário não tem "quorum" necessário para votação. Se V. Exª diz que antes de atender o Requerimento do Ver. João Motta, vai votar alguma coisa, V. Exª está cometendo uma incoerência, coisa que não é de V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pode incorrer em erros, mas desta vez não, só que houve um mal entendido. O Ver. João Motta, em tempo, pediu para desistir. Eu já estava encaminhando um projeto a mais, antes, porém, a pedido da própria Assessoria Legislativa, pediram para votar um pedido de licença. Foi isso que eu fiz.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Eu retiro o meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi o que eu havia entendido, justamente, quis ser prático e objetivo. Penso que tenha atendido à Questão de Ordem de V. Exª, Ver. Luiz Braz, e peço desculpas por não ter sido mais claro.

Na mesa um pedido de licença do Ver. Giovani Gregol para tratar de assunto de interesse particular no dia de hoje, a partir das 17h47min.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Até porque eu quero ser informado. No momento em que o Vereador participa da Sessão até este momento, até esta hora, ele se licencia para tratar de assunto de interesse particular, convoca-se outro Vereador, pergunto: os dois percebem, ou, um apenas percebe?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa sabe que V. Exª é muito experiente, e entendeu que V. Exª também havia entendido assim. O Vereador que pede licença, naquele dia perde seus proventos, mesmo que tenha participado até agora da Sessão. Essa é a informação oficial.

Colocamos, então, em votação o pedido de licença. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade. Em seu lugar assume o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Essa informação que V. Exª passa para o Plenário, é informação que foi dada também pela Auditoria, é o entendimento da Auditoria? Eu pergunto a V. Exª, porque se um Vereador votou no dia de hoje, os votos que o Vereador deu no Plenário, foram votos válidos, e, se foram votos válidos é claro que ele se fez presente durante o dia, ele trabalhou durante todo o dia. Então, é por isso que eu gostaria que a Auditoria nos informasse com relação a este assunto, dando a resposta que possa esclarecer ao Plenário, porque para mim não esclareceu nada.

 

O SR. PRESIDENTE: Posso responder a V. Exª que consultei a Diretoria Legislativa e foi o que ela me informou, ao mesmo tempo que informa que não será o Ver. Adroaldo e sim o Ver. Heriberto Back, o suplente. Consta, também, do Expediente que o Ver. Adroaldo Corrêa declara-se impossibilitado de assumir em função de interesses particulares. Só para esclarecer.

A Mesa declara empossado o Sr. Heriberto Back em face do impedimento do Ver. Adroaldo Corrêa. S. Exª integrará a COSMAM.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Eu solicito, então, que V. Exª encaminhe consulta para a Auditoria da Casa, para que a Auditoria se manifeste sobre esse assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós estamos encaminhando à Auditoria que assim o faça.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0875/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que dispõe sobre o ressarcimento da taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal. Com Emenda nº 01.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação, com a Emenda nº 01.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 060/92. (Pausa.) Não havendo Vereadores inscritos, encerramos a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 060/92, Proc. nº 0875/92, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 060/92. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, voto contra do Ver. João Dib.

Requerimento, do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que o PLL nº 060/92 seja dispensado de distribuição em avulso e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0964/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/92, de autoria  do Vereador Luiz Braz, que autoriza o Executivo Municipal a criar órgão destinado a prestar informação a entidades da sociedade civil, bem como a qualquer cidadão, sobre licitações e seus resultados, no âmbito municipal.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 070/92. O Ver. João Dib está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em discussão o Projeto do Ver. Luiz Braz, que pretende autorizar o Executivo a criar órgão destinado a prestar informações a entidade da sociedade civil, bem como a qualquer cidadão, sobre licitação e seus resultados no âmbito municipal. E há também um Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt, muito mais complicado do que este, e que está também na Ordem do Dia de hoje para ser votado em razão do art. 81 da Lei Orgânica.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu já disse, muitas vezes, nós precisamos de cumprimentos às leis, precisamos de leis bem redigidas. Isto que se está propondo agora significa muito mais custo, muito mais dificuldades, e até dizer que nós Vereadores não temos a competência para acompanhar o andamento das coisas do Executivo. Nós temos já aprovada este ano Lei do Ver. Leão de Medeiros que possibilita o acompanhamento da Câmara Municipal nos atos de concorrência pública, iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Eu acho que não é o que precisamos agora, mais leis, no sentido de acompanhar concorrência, eu inclusive fui contrário a esta Lei de autoria do Ver. Leão de Medeiros. Nós temos competência, na Lei Orgânica, de fazermos acompanhamentos. Agora, nós estamos criando mais serviços, mais dificuldades, que depois nós não vamos acompanhar. Então, eu estou dizendo a minha posição contrária à lei de autoria do Ver. Luiz Braz; e contrário ao Projeto de Lei do Ver. Antonio Hohlfeldt, porque não é isto que nós precisamos e sim o cumprimento da Lei Orgânica, que foi descumprida sistematicamente pela administração da Prefeitura que não nos enviou o que determina o art. 23, da Lei Orgânica, não nos informou quanto ao art. 119, da mesma Lei Orgânica. Quanto ao art. 125, sorrateiramente, agora, dia 30 de novembro, colocou no Diário Oficial os gastos de publicidade para ver se, de repente, o Ver. João Dib viesse aqui dizer, "olha, não tem não"; publicamos no Diário Oficial. Então, nós precisamos fazer cumprir a Lei Orgânica e não fazer mais leis e descuidar da grande obrigação do Vereador, o cumprimento da Lei Orgânica, a fiscalização e o controle do Executivo, não fazendo mais leis e, sim, cuidando da Lei Orgânica. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que deveria haver uma lei, dentro do Município - e esta agradaria ao Ver. João Dib -, dizendo que só quem pode fazer novas leis dentro do Município é o Dr. João Dib, porque sempre que ele faz alguma coisa está absolutamente correto, está absolutamente certo. Ele veio, aqui, discutir o Projeto de Lei, e não sabia o que estava falando. Ele não leu este Projeto de Lei. Não leu este Projeto, porque ele não sabe que esse Projeto não autoriza aos Vereadores, conforme está na Lei Orgânica, a penetrar nas dependências públicas e a saber o que está ocorrendo dentro das Secretarias, das Diretorias. O que esse Projeto de Lei faz é mais abrangente, é mais democrático do que o senhor apresenta. V. Exª, com sua vontade de vir aqui, a esta tribuna, falar contra o Projeto, não fez nem questão de lê-lo. Nós estávamos, apenas, querendo abrir as licitações para que essas informações pudessem ser dadas para a sociedade civil, bem como a qualquer cidadão, sobre processos de licitações e os seus resultados, no âmbito municipal. O senhor é contra que os resultados das licitações, sobre o que acontece no campo das licitações, sejam prestados à sociedade civil, aos cidadãos que se interessam por essa licitações. O Sr. Dib é favorável, apenas, aos seus textos de lei, quando faz um texto de lei esse é o melhor, o mais maravilhoso. Seus textos de lei têm que ser aprovados, porque se não todo mundo é burro. V. Exª é o Vereador inteligente da Casa. Mas V. Exª, Ver. Dib, não teve o cuidado de ler o Projeto e veio, aqui, pedir que o Projeto não fosse aprovado, e pronto! Como tem feito, várias vezes, com projetos de autoria deste Vereador, que fala. O senhor tem o cuidado - é só entrar um projeto deste Vereador - de vir aqui, pegar o Projeto e dizer: "Nós temos que ser contrários, porque não se pode fazer leis como se faz histórias em quadrinhos", e coisas assim. Eu tenho evitado de fazer determinados comentários em assuntos em que nós somos contrários, por exemplo, em comentar a Lei Complementar nº 8183.

Não quero ferir V. Exª, comentando assuntos de Fundo, evitei fazer comentários sobre todas estas leis, evitei. Abstive-me na votação do Fundo de Aposentadoria, que o Ver. Dilamar Machado apresentou o Projeto e pediu para este Vereador ler o Projeto, e se estivesse de acordo, votasse a favor. Eu preferi abster-me. Com relação à Lei nº 8183, há muito tempo deixei de fazer comentários. O que não pode acontecer é que o Ver. João Dib ache que é o Vereador que está por cima de todos os outros Vereadores, aqui na Casa. E ele nem tem cuidado de ler o Projeto. Ele só vem aqui e diz: "Sou contrário ao Projeto de Lei". Mas, é contrário, por quê? É contrário que se preste informações para a sociedade civil e para os cidadãos sobre as licitações que acontecem na área do Município? E sem contratar nenhum funcionário, usando apenas funcionários do Executivo para prestar estas informações, que é o que diz o Projeto. Se o Ver. João Dib é contrário a isto, é porque ele quer manter as licitações em segredo, e nós não queremos.

Nós queremos que as licitações sejam bem claras, que todas as pessoas possam ter acesso a todas as informações, e rápido. Hoje, nós sabemos a dificuldade que qualquer cidadão, ou qualquer órgão da sociedade civil organizada, tem para obter informações sobre licitações. São muito demoradas, e nós queremos que o órgão torne estas informações mais rápidas. Não estou legislando contra o Município, o que estou querendo é que as informações sejam mais rápidas. O termo é transparência. Nós vimos, com entusiasmo, que as Comissões da Casa se manifestaram favoravelmente, e apenas o Vereador nº 01 da Cidade é que vem aqui e diz que não pode aprovar o Projeto de Lei, porque só pode aprovar os seus projetos de lei, dizendo que ele é que sabe fazer lei. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Mano José se inscreve e cede seu tempo ao Ver. João Dib. Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu lastimo a veemência do Ver. Luiz Braz quando, com entusiasmo, afirma que eu não li o seu Projeto. Fiz mais do que lê-lo, examinei o seu Projeto e o do Ver. Antonio Hohlfeldt. Vejam V. Exas que com exceção de denominação de logradouros públicos, nesses quatro anos, eu não tenho nenhum Projeto de Lei, portanto não sou o dono da verdade. Só existe uma verdade para mim: Vereador tem que controlar e fiscalizar o Executivo, até quando rouba o salário do municipário. Examinei sim, está aqui: “Tramita na Casa o PLL nº 135 que autoriza o Ver. Antonio Hohlfeldt, que dispõe sobre a publicação oficial da relação de compras, bem como obras e serviços contratados pelos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Executivo e Legislativos Municipais”. Ainda integra a Ordem do Dia de hoje, Projeto do eminente Ver. Luiz Braz que contém dispositivos muito assemelhados ao Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt, sendo este ainda mais abrangente do que aquele. Vejam V. Exas que, não só examinei o Projeto do Ver. Luiz Braz como o comparei com o Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt e com o Projeto, já aprovado nesta Casa contra o meu voto, do meu companheiro de Bancada, Ver. Leão de Medeiros. Portanto, nosso negócio não é fazer leis, nosso negócio é exigir o cumprimento da lei; como, por exemplo, a Lei nº 6855, que determinou uma forma de pagamento dos servidores municipais em razão da proporção de gastos entre pessoal e receitas correntes. No entendimento deste Vereador, que não foi contestado por ninguém, o servidor público municipal foi lesado, reiteradas vezes, e esta Câmara não cumpriu sua missão de fiscalizar e controlar.

Portanto, Ver. Luiz Braz, eu não sou contra os Projetos de V. Exª. Eu discuto todos os Projetos, coloco as minhas convicções, mas não apresento projetos. Eu apresentei um tentando anular a legislação do IPTU, Lei Complementar nº 12, num ano obtive 5 votos, no outro ano obtive 9 votos, foi tudo o que eu apresentei em matéria de leis, não consegui e vou buscar outros caminhos para chegar. Nada contra o nobre Ver. Luiz Braz, e nada contra nenhum Vereador desta Casa. Eu não sou dono da verdade, mas tenho posições e não emito uma opinião sem ter lido um processo, não tenha dúvidas que o seu Projeto foi estudado, e mais do que isto, ele foi comparado para que eu pudesse me situar da forma como ei estou fazendo hoje. Nada contra V. Exª, a quem eu respeito e tenho um carinho muito grande.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero pedir escusas a V. Exª, por qualquer excesso que tenha cometido, com relação a V. Exª. Agora, realmente V. Exª voltou pela segunda vez na tribuna para debater sobre o Projeto e V. Exª não disse, na verdade, porque que é contra o Projeto de Lei. V. Exª apenas disse da quantidade de leis que são feitas no Município, eu estou de acordo com V. Exª, acho que não devemos fazer uma grande quantidade de leis. Eu não sou Vereador de fazer muitos projetos de leis, mas eu gostaria de ouvir de V. Exª o porquê que V. Exª é contra este Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Luiz Braz, eu não pretendia voltar a tribuna, se V. Exª tivesse me dado o aparte, eu lhe diria exatamente isto, eu não estou contra, mas eu tenho uma colocação, nós temos uma Lei, a Lei nº 7007, e dois Projetos que tratam do mesmo assunto hoje; o dele, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que é mais abrangente que o de V. Exª. A minha opinião é que fundem-se os três numa solução só, e não leis e mais leis. Não tenho nada contra o Projeto de V. Exª, mas nós temos uma lei que não cumpridos, não exercitamos esta Lei que foi sancionada e promulgada no dia 14 de janeiro. Agora, dois Projeto no mesmo dia, que são iguais, um mais abrangente do que o outro. Então seria mais certo na nova legislação, com mais calma, iniciarmos um debate profundo e fazermos uma lei a partir da Comissão de Justiça, Comissão de Finanças, enfim buscar uma solução. Nada contra o nobre Vereador. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum, para discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, honrado que fui com o anúncio do nobre Presidente em exercício dos trabalhos, devo dizer inicialmente o seguinte: quero chamar atenção do Ver. Luiz Braz, se for possível, e do Ver. João Dib.

O Ver. João Dib me deu uma excelente oportunidade e um fundamental motivo para vir à tribuna. Deu-me, na oportunidade em que visitei o Vereador há poucos instantes, um apanhado de sua assessoria. Fui, então, conferir com o Ver. Antonio Hohlfeldt o que estava acontecendo de verdade, entre o cotejamento da proposta do Ver. Hohlfeldt e a proposta do Ver. Luiz Braz. Na essência disse-me o Ver. Hohlfeldt que a administração municipal direta e indireta divulgará atos decorrentes de licitações, de obras, compras e vendas.

Aí eu chamo a atenção de V. Exª, Ver. João Dib, para o seguinte aspecto: o Projeto do Ver. Hohlfeldt não determina responsabilidades, nenhuma responsabilidade administrativa é fixada pela proposta do Ver. Hohlfeldt, ao passo que a proposta do Ver. Luiz Braz até complementa a do Ver. Antonio Hohlfeldt. Nada impede, Ver. João Dib, que o DMAE divulgue uma licitação sua, não há problema. Realizou uma licitação, divulga. Esta é a intenção do legislador Antonio Hohlfeldt. O Ver. Luiz Braz quer outra coisa: quer que o cidadão, que o munícipe, que tem a maior carga tributária da história desta Cidade, vá na Administração Centralizada e busque, no órgão específico, com responsabilidade definida na lei, toda a informação que ele quiser de todos os órgãos da Prefeitura, diretos ou indiretos.

Ver. João Dib, pela experiência administrativa de V. Exª, concito a V. Exª a alterar a sua posição. Ainda que cada palavra de V. Exª, cada discurso nesta tribuna, tenham o sabor de uma agradável lição. O Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt deve ser aprovado, determina que sejam divulgadas, pelos órgãos, as suas obras, suas realizações, suas licitações. Agora, se um cidadão quiser saber sobre uma licitação determinada, vai ter que andar órgão por órgão desta Cidade. Ou dão ou, então, não dão a informação. Se limita ou não um órgão a mandar o munícipe ler a informação publicada correta ou incorreta. Isso não ocorre com o Projeto do Ver. Luiz Braz, é bem distinto. O Projeto do Ver. Luiz Braz determina e fixa responsabilidade para um órgão único da Prefeitura, ao ser consultado pelo munícipe, dar-lhes todas as informações a respeito da vida administrativa desta Cidade.

Ver. João Dib, agora tenho certeza de que V. Exª vai nos dar, se não razão integral, mas vai entender o espírito do Projeto do Ver. Luiz Braz, que não complementa o do Ver. Antonio Hohlfeldt. O do Ver. Antonio Hohlfeldt é amplo, é genérico, não define responsabilidades, não define obrigações. Agora, o do Ver. Luiz Braz, esse sim define obrigações. E vou dizer mais, Ver. Braz, estou contente porque daqui a pouco os Vereadores da Bancada do PT vão convocar os seus companheiros para toda a Bancada votar nos dois projetos. Porque eu ouvi, em toda campanha eleitoral do PT, transparência. E o Presidente que conversa exaustivamente na presidência dos trabalhos sabe que o PT teve, na sua campanha eleitoral, transparência. Não cria nenhum embaraço, não é aquele tipo de projeto que vai dificultar a vida administrativa.

Os dois Projetos são bons. O do Ver. Luiz Braz é, sem dúvida alguma, o mais importante porque define as responsabilidades claras, e tenho certeza de que o Ver. João Dib vai votar nos dois Projetos, porque se o Ver. Dib não votar no Projeto do Ver. Luiz Braz, ele esquece toda a sua luta em torno da sua transparência. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação PLL nº 070/92 - Proc. nº 0964/92. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contra do Ver. João Dib.

Em votação Requerimento do Ver. Luiz Braz para que o PLL nº 070/92 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa responde à Questão de Ordem do Ver. João Dib, com relação à licença para tratar de interesses do Ver. Gregol e a posse do Ver. Heriberto Back. Nos termos do Regimento Interno, será pago um dia de jeton, de subsídios, aos Vereadores, proporcional às horas trabalhadas, por ambos os Vereadores, para se evitar que haja acúmulo de pagamento de dois Vereadores no mesmo dia, na mesma Sessão.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, se me permite, quando eu estava na presidência dos trabalhos, o Ver. Luiz Braz pediu uma consulta à Auditoria, mas, no caso, não precisa mais.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Nos termos em que foi explicado para o Plenário, de o Vereador perder todo seu dia, então, significaria que, na verdade, o voto que ele deu na Sessão, de repente não seria válido. Então, ficaria a dúvida: vale ou não vale o voto que ele deu na Sessão? Agora, com a explicação que o Sr. Presidente deu, de que ele ganha parcela desse dia e que o Vereador que ingressa ganha outra parcela, está correto.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo "quorum", encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h10min.)

 

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